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Raul Nadim
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Fiz uma compra pela internet e o vendedor sumiu. O que faço agora?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
A resposta é um retumbante SIM!
Você possui plenamente o direito de reaver o dinheiro investido e está protegido, a princípio, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Uma vez que a transferência se deu por meio de uma instituição financeira, é possível ingressar com uma ação na esfera cível utilizando-se do instituto da tutela de urgência cautelar para solicitar que o magistrado obtenha as informações com o banco, bem como bloqueie valores na monta em que você pagou pelo produto ou serviço.
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Raul Nadim
Comentário ·
há 11 anos
Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato
Maikon Eugenio
·
há 11 anos
Bom colocado, André!
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John Doe
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
A pergunta não questiona se seria ético processar o hospital (e não é). Apenas questiona se é possível (viável). Entendo que a resposta é: depende de ter sido do conhecimento prévio dos médicos. Se o paciente deixou claro (e pode provar com documentos e testemunhas) que não admitiria, em qualquer hipótese, uma transfusão de sangue (antes dela ter acontecido), então a resposta é: SIM. Entretanto, o médico e o hospital poderão invocar questões éticas e o receio pela responsabilização por negligência caso deixassem o paciente morrer por falta do tratamento, mesmo não consentido. Por outro lado, se o paciente entrou no hospital já em estado grave, sem capacidade para informar sobre o que pensa das transfusões, ou se o seu estado mental não permitisse que os médicos confiassem no seu discurso, então a resposta é: NÃO. Porque, é claro, se os médicos não soubessem da vontade do paciente não podem ser responsabilizados pelo ocorrido. Ao que parece, pelo teor da pergunta, a situação é a segunda (acidente grave).
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PROBUS .
Artigo ·
há 10 anos
Como converter multa de trânsito em advertência?
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Sérgio Merola
Artigo ·
há 9 anos
Advogados Iniciantes - Cuidado com o golpe dos R$600 mil de honorários!
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